Núcleo de Avaliação da Unidade do Instituto de Física da UFRGS (NAU IF/UFRGS)

Este espaço foi criado para registro das atividades e relatórios do NAU IF/UFRGS. Utilize o menu lateral para acessar materiais específicos de cada período.

Sobre o NAU

Conforme Decisão CONSUN 184/2009, os NAUs (Comissões de Avaliação) são órgãos da Comissão Própria de Avaliação-CPA e têm como objetivo avaliar as atividades fins e meio das Unidades e propor ações para melhoria da qualidade.

O objetivo desta Recomendação é fixar um padrão de composição dos NAUs e melhorar a qualidade das avaliações das Unidades.

Art. 1º - Os Núcleos de Avaliação das Unidades têm a seguinte composição:

  • 4 Representantes dos Professores
  • 2 Representantes dos Técnicos Administrativos
  • 2 Representantes dos Estudantes (1 Grad. + 1 Pós)

§ 1º - Os representantes dos Professores e dos Técnicos Administrativos são eleitos pelo Conselho da Unidade, dentre aqueles que possuem experiência em avaliação e não possuem outros cargos administrativos na Unidade (Considerando o Regimento da CPA aprovado pelo CONSUN e a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, os Naus são braços da CPA nas Unidades Universitárias e, portanto, são constituídos de forma a serem autônomos, não incluindo membros ocupantes de cargos administrativos na Unidade).

§ 2º - O mandato dos membros dos Núcleos de Avaliação das Unidades são de 3 anos (o mesmo do Ciclo Avaliativo do MEC), exceto o de estudante que é de um ano.

Art. 2º - Os Núcleos de Avaliação das Unidades têm um Coordenador, eleito pelos seus pares.

Art. 3º - Os membros dos Núcleos de Avaliação das Unidades bem como seus Coordenadores são formalizados por Portaria do Diretor da Unidade, sendo dado conhecimento à CPA.

Art. 4º - As Direções das Unidades devem prover seus Núcleos de Avaliação da infraestrutura necessária para o desempenho de suas funções.

Fonte: Sobre NAUs em SECRETARIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - SAI

Ligações relacionadas