Núcleo Financeiro

Envie solicitações de compras para fisica-compras@ufrgs.br

Prédio 43176, sala 207 (veja no mapa)
Responsável: Daniel Pires Moreira da Silva
e-mail: fisfincomp@gmail.com
Telefone: 3308-6428

  • Dar suporte administrativo e técnico nas áreas orçamentária e financeira;
  • Realizar detalhamentos, transferências, abertura de créditos orçamentários e pedidos de adiantamentos de cotas orçamentárias através do Sistema PROPLAN ou qualquer outro que o substitua;
  • Manter atualizados os cadastros de fornecedores no Sistema PROPLAN e as informações necessárias em qualquer outro sistema relacionado com as atividades do Núcleo de Finanças;
  • Empenhar demandas ordenadas pela Administração (Direção, Vice-Direção ou substituto(s) legal(ais) com portaria(s) entregue(s) para o Núcleo de Finanças. A GERADM deve enviar as portarias para o Núcleo com antecedência para cadastro dos substitutos no DCF/PROPLAN);
  • Receber materiais e equipamentos adquiridos com recursos orçamentários e/ou financeiros de projetos do Instituto de Física, da Administração e de seus Setores, Departamentos e Programas de
    Pós-Graduação (exceto materiais para estoque no almoxarifado do IF, que devem ser recebidos e certificados pelo almoxarife);
  • Abrir e editar processos SEI de pagamentos, reembolsos, solicitação(ões) de abertura(s) de licitação(ões), adesão(ões), dispensa(s) de licitação(ões) e inexigibilidade(s) por exclusividade(s)
    ou qualquer outro motivo, além de outras demandas relacionadas com o Núcleo de Finanças, acompanhando seu(s) andamento(s) até a(s) conclusão(ões);
  • Contatar fornecedores e prestadores de serviços pesquisando preços e solicitando cotações para posterior(es) edição(ões) de requisição(ões) (devem ser assinadas no Sistema SEI pelo(s)
    ordenador(es) ou seu(s) substituto(s) legal(is) com portaria(s) entregue(s)
    no Núcleo de Finanças);
  • Realizar consultas a pregões de registro de preços e implementar adesões via SEI;
  • Executar compras e dar apoio às contratações de itens de custeio e de materiais permanentes por dispensa de licitações ou inexigibilidades por exclusividade ou qualquer outro motivo;
  • Editar solicitações de licitações e apoiar a Administração e seus Setores nas edições dos termos de referências para as diversas modalidades de licitações;
  • Apoiar o IF na abertura e edição, via SEI, de processos de importações com recursos orçamentários ou de projetos de pesquisa;
  • Emitir cartas-convite e editais nos processos de compras e serviços (DELIT);
  • Adquirir materiais junto ao Almoxarifado Central;
  • Dar suporte a docentes, servidores e alunos de pós-graduação na execução de processos de compras com recursos orçamentários, de projetos de pesquisa e taxas de bancada, bem como apoiar nas prestações de contas quando solicitado/necessário;
  • Executar a gestão de projetos institucionais junto à FAURGS;
  • Apoiar a administração e os programas de pós-graduação do IF nos Planejamentos orçamentários e financeiros semestrais e anuais, bem como nas suas execuções;
  • Manter a administração informada/atualizada sobre saldos e previsões orçamentárias;
  • Editar e inscrever junto ao DPO/PROPLAN lista de empenhos em restos a pagar com encaminhamento dos ordenadores;
  • Preparar relatórios anuais do Núcleo de Finanças;
  • Participar,sempre que solicitado, das Reuniões Orçamentárias/Financeiras convocadas pelo DCF, DPO/PRIOPLAN;
  • Manter-se atualizado sobre rotinas, procedimentos e legislação vigente relacionados às atividades do Núcleo de Finanças, assim como manter informados os ordenadores de despesas sobre essas atualizações;
  • Apoiar a administração nos assuntos relacionados a aquisições e prestações de serviços, com fontes orçamentárias, em rotinas ou em processos de fiscalização realizados por órgãos fiscalizadores
    externos (ex: TCU) e/ou internos (Audin/UFRGS);
  • Acompanhar a Direção do IF, quando solicitado, em reuniões na Administração Central relacionadas com finanças públicas, planejamentos e execuções orçamentárias ou outros assuntos diretamente relacionados com a área de finanças;
  • Editar GRUs, recibos FAURGS ou emitir recibos do IF, quando solicitado, referente(s) a(s) entrada(s) de recurso(s) diretamente arrecadado(s) pelo IF para a fonte orçamentária 0250153297 ou para projetos FAURGS do IF (conferindo a(s) compensação(ões) do(s) depósito(s) ou transferência(s) entre projetos).