Nova Legislação para servidores em Estágio Probatório

Prezados dirigentes e gerentes de Unidades,

Em virtude da mudança na legislação, a Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA)/PROGESP, responsável pelo Programa de Estágio Probatório de servidores técnico-administrativos em educação da UFRGS, orienta sobre os novos procedimentos para a avaliação de servidores técnico-administrativos, que estão em estágio probatório na UFRGS.

Em 06/02/2020 foi publicada a Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME do Ministério da Economia, em anexo, que dispõe sobre a avaliação de estágio probatório e a contagem do período de licença para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício, definindo que o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar essa licença. Nesse sentido, os dias de licença para tratamento da própria saúde não serão considerados como de efetivo exercício para este fim, sendo que a contagem do estágio probatório somente será reiniciada quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo.

Assim, diferentemente da legislação anterior, a partir de 07/02/2020, os servidores técnico-administrativos, que gozaram ou vierem a gozar de licença para tratamento da própria saúde (LTS), terão o estágio probatório suspenso, pelo período em que durar(em) a(s) licença(s), atestadas pela perícia ou junta médica da Instituição, retornando a contagem do tempo no término dessas licenças.

Informamos que o sistema de estágio probatório já está ajustado para contemplar essa mudança.

Lembramos que a Licença para Tratamento de Saúde por motivo de doença em pessoa da família, que já vinha prorrogando o estágio probatório, mantém-se vigente, conforme o Art. 83 da Lei 8.112/90, e também suspende o estágio probatório, por ser considerada licença em que não há o efetivo exercício. Nesse sentido, esclarecemos que um novo Regulamento do Programa de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos em educação da UFRGS será publicado nos próximos meses, já que está sendo atualizado para contemplar a legislação vigente.

Solicitamos ampla divulgação entre as chefias e servidores de sua Unidade.
Agradecemos a colaboração e estamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento