Esclarecemos que o controle eletrônico de ponto foi instituído pelo Decreto nº 1867, de 17/04/1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais, bem como estabelece alterações no Decreto 1590, de 10/08/1995, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores públicos federais e sobre o controle de assiduidade e pontualidade, e dá outras providências. Caso não haja compensação das horas do recesso, o dirigente deverá instruir processo administrativo via SEI, contendo as datas e horas em que o servidor não cumpriu sua jornada de trabalho, para que o desconto seja realizado.