INGRESSANTES
Os editais de fluxo contínuo para inscrições no Mestrado/Doutorado do Programa de Pós-graduação em Física da UFRGS funcionam de forma intermitente durante todo o ano, dessa forma, o período aberto para inscrições compreende os 15 primeiros dias do mês atual e a segunda quinzena do mês anterior, conforme consta no item "– DO CRONOGRAMA-" em respectivos editais de MESTRADO e DOUTORADO. Por exemplo, para ingresso no mês de Novembro, são consideradas as inscrições do dia 16 de Setembro até o dia 15 de Outubro.
Para a inscrição sim, porém deve portar o diploma de Graduação ou título de Mestre em Física ou áreas afins até a data de matrícula definida no respectivo edital. O candidato(a) também deve estar ciente que para concorrer ao Mestrado/Doutorado deve ter realizado o EUF (Exame Unificado de Pós-Graduações) ou outros exames equivalentes antes do momento da inscrição. Para candidatos(as) que ainda não completaram o Mestrado são aceitas inscrições desde que a data de julgamento da dissertação esteja oficialmente definida para o mês em que é apresentada a inscrição ou para a primeira quinzena do mês seguinte.
- Aqueles(as) candidatos(as) que obtiveram colocação no 3° ou 4° quartil do EUF (se GRAU EUF for maior ou igual à 1,5).
- Só podem concorrer à vaga se tiverem o GRAU FINAL (média ponderada entre o GRAU EUF, o GRAU DISCIPLINAS BÁSICAS e a ENTREVISTA) maior ou igual à 1,5.
- Não é exigido nota mínima no EUF, inclusive apresentar o exame nota zero.
- Os(as) candidatos(as) devem ter obtido uma colocação nos quartis superiores (3° ou 4° quartil) do exame.
Para efetivar a inscrição no Doutorado o(a) candidato(a) deverá ter um(a) orientador(a) aprovado(a) dentre os(as) credenciados(as) no PPGFís/UFRGS, para que o(a) oriente durante o Curso de Doutorado na organização e execução de um Plano de Doutorado. Já para os candidatos(as) ao Mestrado, a aprovação do Plano de Mestrado e da orientação deve ocorrer até seis meses após o seu ingresso como aluno regular no Programa.
Não, as indicações de bolsas são realizadas conforme disponibilidade e distribuídas a partir do ordenamento. O número de bolsas disponíveis para os cursos do PPGFís/UFRGS é variável na medida em que ocorrem as liberações de bolsas dos trabalhos ora em andamento e devida liberação dos órgãos de fomento (CAPES/CNPq).
Em caso de se tratar de alunos de áreas afins à Física, a inscrição será avaliada e poderá ser homologada ou não, a critério da Comissão de Seleção.
- Mestrado: últimas seis edições do EUF.
- Doutorado: últimas dez edições do EUF.
DISCENTES
O Plano de Trabalho, elaborado pelo aluno e um dos orientadores credenciados do Programa deve ser submetido à aprovação da CPG até seis meses após o seu ingresso como aluno regular no Programa.
A duração regular do curso de Mestrado é de 24 meses e a do curso de Doutorado é de 48 meses, sendo admitida a permanência máxima por 30 meses e 60 meses, respectivamente. Os estudantes que não tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos estabelecidos serão desligados do Programa de Pós-Graduação.
Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados pelo aluno e seu orientador, a CPG poderá estabelecer prazos maiores.
- Título;
- Nome do Estudante;
- Nome do Orientador em potencial;
- Nome do Co-orientador em potencial (se houver);
- Resumo;
- Deve ser estruturado com introdução, desenvolvimento e considerações finais;
- Bibliografia;
- Não é exigido número mínimo de páginas.
- O plano deve apresentar o problema a ser estudado com clareza, demonstrando sua relevância, apresentando aspectos originais;
- O orientador deve possuir trabalhos em andamentos ou publicações no tema, justificando no caso de ausência de publicações;
- Caso haja co-orientador, deve acrescentar justificativa para complementaridade.
- Permanecer pelo período mínimo de um ano como estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado;
- Completar os créditos (mínimo de 16 créditos), sendo:
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- mínimo de 12 créditos em Disciplinas Formativas;
- máximo de 4 créditos em Disciplinas Especializantes;
- máximo de 2 créditos na disciplina "Estágio Docente I".
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- Ser aprovado em exame de língua inglesa realizado sob a responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS;
- Obter a aprovação da Dissertação de Mestrado.
- Permanecer pelo período mínimo de dois anos como estudante regularmente matriculado no curso de Doutorado;
- Completar os créditos (mínimo de 24 créditos, podendo ser computados créditos obtidos no Mestrado, a critério da CPG), sendo:
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- 4 créditos na Disciplina Formativa obrigatória: "Mecânica Quântica";
- mínimo de 12 créditos em outras Disciplinas Formativas;
- máximo de 4 créditos nas disciplinas "Estágio Docente I" e "Estágio Docente II";
- demais créditos necessários em Disciplinas Especializantes.
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- Ter sido aprovado em dois exames de línguas estrangeiras, sendo um deles obrigatoriamente o de língua inglesa e o outro a ser escolhido pelo candidato entre os de língua alemã, espanhola, francesa ou italiana, realizados sob a responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS;
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- Alunos estrangeiros que estejam cursando o doutorado podem utilizar o exame de proficiência em língua portuguesa como segunda língua, conforme resolução específica.
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- Ser aprovado no Exame de Qualificação;
- Ter pelo menos uma publicação referente ao trabalho de Doutorado, com aceite final, em revista com corpo editorial, arbitrada e indexada no Scientific Citation Index-SCI;
- Obter a aprovação da Tese de Doutorado.
Sim. O procedimento para solicitação de aproveitamento de crédito é feito de forma eletrônica, no qual o discente deve preencher o formulário e enviar juntamente os seguintes documentos:
- histórico escolar completo;
- programa detalhado das disciplinas cursadas (com ementa e bibliografia).
Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail da CPG (cpgfis@if.ufrgs.br).
Mais informações podem ser encontradas acessando a página de “Aproveitamento de créditos” no site do PPGFís.
O prazo para homologação de dissertação/tese é de 90 dias. Para solicitar a homologação, é necessário enviar os seguintes documentos à CPG:
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- Cópia eletrônica da Tese ou Dissertação, em PDF;
- Via do Termo de Autorização (TA) para Disponibilidade de Tese ou Dissertação no Lume – Repositório Digital da UFRGS;
- Carta do orientador dizendo que TODAS as correções sugeridas pela banca foram feitas;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade (RG), para conferência do nome do titulado, data de nascimento e naturalidade (este dado não consta na CNH);
- Documento que comprove a alteração de nome do titulado, quando for o caso;
- Cópia do diploma anterior (frente e verso): da graduação (no caso de homologação de mestrado), ou do mestrado (no caso de homologação de doutorado).
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Para mais informações, acesse a página sobre “homologação de teses/dissertações” no site do PPGFís.
Depois de homologada a Tese/Dissertação pela Secretaria do PPGFís e da confirmação de recebimento pela Biblioteca do IF, o aluno pode solicitar o seu diploma de Mestrado/Doutorado via Portal do Aluno, no menu ‘Solic. de diploma’. O aluno pode fazer a verificação do andamento do processo e imprimir um atestado de pedido de diploma, com o estágio atual de processamento, via Portal.
NOVO PROTOCOLO DE RETIRADA DO DIPLOMA: A partir de 17/01/2022, a TUA UFRGS será o setor responsável pela entrega dos diplomas de mestrado e doutorado.
Para solicitar afastamento, o aluno deverá enviar carta à CPG, com ciência do orientador, justificando a relevância da participação no evento/estudo para sua pesquisa. O afastamento deve ser aprovado pela CPG.
A solicitação de auxílio financeiro para participação em evento científico, deve ser feita enviando uma carta para o e-mail da CPG (cpgfis@if.ufrgs.br) com os seguintes dados:
- Descrição do evento;
- Justificativa: relevância da participação no evento para sua área de pesquisa;
- valor estimado (descrevendo valor de inscrição, diárias, etc.)
- Ciência do orientador.
Lembrando que o auxílio é concedido após aprovação da CPG e pago mediante REEMBOLSO.
Após a participação, o aluno deve enviar os seguintes documentos:
Via e-mail em anexo para CPG (cpgfis@if.ufrgs.br):
- comprovantes de pagamentos e participação no evento
- cópia do seu RG
No e-mail também deve conter a agencia e conta do Banco do Brasil para que seja feito o depósito.
Via documento físico (Apresentado ao PPGfÍS):
- Modelo A que deve ser impresso e assinado no campo "Assinatura do Prestador de Serviço".
Alunos interessados em realizar Estágio de Docência em disciplinas de GRADUAÇÃO deverão apropriar seus planos no Portal do Aluno (o passo a passo pode ser visto nesse link) até o final das matrículas.
Para os(as) alunos(as) que forem atuar em disciplinas de PÓS-GRADUAÇÃO é exigido do Professor(a) da disciplina de Pós-Graduação onde será realizado o estágio, a entrega (na Secretaria do PPGFís) de um plano de trabalho a ser realizado na disciplina, com o nome do professor(a) que supervisionará este estágio. Com o plano aprovado, o aluno(a) será matriculado(a) pela Secretaria do PPGFís em Estágio Docente.
A CPGFís terá que fazer a avaliação e a aprovação dos planos de trabalho dos pós-graduandos nas disciplinas de Pós-Graduação (enviados por e-mail para cpgfis@if.ufrgs.br).
DOCENTES
Para ser credenciado como Docente (Permanente ou Colaborador) do PPGFís, é necessário possuir o título de Doutor(a) e satisfazer as condições para atribuição de quota de orientação definidas na Resolução 01/2021.
As solicitações de credenciamento devem ser acompanhadas do curriculum vitae (Plataforma Lattes) do candidato(a) e serão analisadas em reunião pela CPG. Os docentes que se enquadrem nos critérios serão pré-credenciados, a política da CPG é só aumentar o corpo docente quando há aluno interessado na orientação. Após um aluno(a) solicitar sua orientação, o professor(a) deve encaminhar seu pedido de credenciamento como Docente Permanente.
Sim. Um pesquisador(a) doutor(a) não pertencente à UFRGS pode ser credenciado(a) somente como Docente Colaborador. Para tal, além de satisfazer as condições para atribuição de quota de orientação referidas na Resolução 01/2021, deve manter colaboração ativa com algum grupo de pesquisa do IF-UFRGS.
O co-orientador(a) é definido como sendo aquele docente ou pesquisador(a), com título de doutor(a) ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar aquela do orientador(a), considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno(a) de pós-graduação.
Para solicitar a inclusão do coorientador(a), respeitados os prazos determinados, é necessário que o orientador(a) envie uma carta à CPG solicitando a inclusão, justificando a necessidade de complementação, e uma cópia do currículo lattes do coorientador(a). Essa solicitação é avaliada pela CPG.
Segundo a CAMPG. o prazo máximo para designação e registro de coorientador é de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado e de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.
Para docentes permanentes:
- É exigido, no mínimo, a publicação média de 2 artigos com índice de impacto acima de 2,5 por ano, nos últimos 3 anos.
Para docentes colaboradores:
- Manter colaboração ativa com algum grupo de pesquisa do IF-UFRGS.
Para submeter proposta de disciplina no PPGFís, é necessário que o docente possua credenciamento aprovado para docência ou credenciamento para ministrar uma disciplina específica no programa, com aprovação da CPG.
O envio das propostas de disciplinas é feito via sistema e deve passar pela avaliação e aprovação da CPG.
BANCAS
- A Defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser solicitada pelo orientador com prazo de pelo menos 20 dias a partir da definição da Banca Examinadora pela CPGFís.
- A Defesa do Exame de Qualificação ao Doutorado deverá ser solicitada pelo orientador com prazo de pelo menos 30 dias a partir da definição da Banca Examinadora pela CPGFís.
- A Defesa da Tese de Doutorado deverá ser solicitada pelo orientador com prazo de pelo menos 30 dias a partir da definição da Banca Examinadora pela CPGFís.
Para dissertação de mestrado:
- Formulário de Solicitação de Formação de Banca para Defesa de Dissertação de Mestrado onde deverá constar a sugestão de pelo menos 6 (seis) nomes para composição da Banca Examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) externos ao PPGFís (Caso seja de interesse do solicitante, pode ser escolhido um suplente externo);
- Cópia PDF da forma final da Dissertação de Mestrado;
- Resumo simplificado estilo nota de imprensa (press release)
- Curriculum Lattes de cada membro externo sugerido.
Para exame de qualificação:
- Formulário de Solicitação de Formação de Banca para Defesa do Exame de Qualificação ao Doutorado onde deverá constar a sugestão de pelo menos 6 (seis) nomes para composição da Banca Examinadora, sendo 2 (dois) externos à UFRGS e 4 (quatro) pertencentes ao corpo docente do PPGFís;
- Cópia PDF da forma final do Exame de Qualificação ao Doutorado;
- Curriculum Lattes de cada membro externo sugerido.
Para tese de doutorado:
- Formulário de Solicitação de Formação de Banca para Defesa de Tese de Doutorado onde deverá constar a sugestão de pelo menos 7 (sete) nomes para composição da Banca Examinadora, sendo pelo menos 3 (três) externos à UFRGS (Caso seja de interesse do solicitante, pode ser escolhido um suplente externo);
- Cópia PDF da forma final da Tese de Doutorado;
- Resumo simplificado estilo nota de imprensa (press release)
- Cópia(s) PDF de pelo menos um artigo, publicado ou aceito para publicação, contendo resultados do trabalho relatado na Tese de Doutorado, com a comprovação correspondente;
- Curriculum Lattes de cada membro externo sugerido.
Os membros da Banca Examinadora devem ser pesquisadores ativos em Física ou área compatível com o tema da Dissertação/Tese e, preferencialmente, ter experiência em orientação de estudantes de Pós-Graduação.
Sim, conforme a legislação vigente na UFRGS, a participação de membros da Banca Examinadora pode ser presencial ou por videoconferência.
Imediatamente após a defesa da Dissertação/Exame/Tese (apresentação oral e arguição), a Banca Examinadora, em reunião fechada e exclusiva, informará sua decisão em ata, conforme padrão disponibilizado pela CPGFís.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE NOSSA PÁGINA DE REGULAMENTAÇÕES.