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Pró-Licenciatura - Manifestação de Interesse
 
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O ProgramaManifestação de Interesse | Anexo | Formulário

 

 

MEC convida Instituições de Ensino Superior

interessadas no Pró-Licenciatura

As Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou comunitárias, devidamente qualificadas, poderão manifestar interesse em participar do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (Pró-Licenciatura), apresentando propostas de curso de licenciatura a distância. Os cursos deverão oferecer formação inicial aos professores em exercício na rede pública que não possuem a titulação legalmente exigida para a função.

As instituições interessadas poderão se organizar em parcerias ou apresentar propostas isoladas.

Esta primeira consulta não inscreve a instituição para a seleção do Pró-Licenciatura, mas levanta informações sobre quais instituições têm interesse e que cursos pretendem apresentar para o programa.

A seleção das instituições de ensino superior públicas ou comunitárias para o Pró-Licenciatura será feita por edital. Elas deverão conceber e/ou implementar, em parceria com o MEC, cursos de licenciatura referenciais para a formação inicial de professores dos anos/séries finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio, em exercício na rede pública.

Esta ação visa à melhoria da qualidade da educação básica no país e leva em consideração que a formação docente é fator fundamental para alcançar esse objetivo.

1. Para iniciar o processo de implantação deste programa o MEC deverá:

a) disponibilizar o documento sobre a concepção do Pró-Licenciatura no portal do MEC e iniciar consulta de manifestação de interesse junto às IES;

b) promover reunião em Brasília com as IES interessadas, nos dias 5 e 6 de maio do corrente ano para apresentação do Programa e articulação de parcerias entre as mesmas;

c) elaborar e publicar o edital para a seleção dos projetos.

2. Para manifestar seu interesse, as IES deverão:

a) preencher o formulário de manifestação de interesse e o anteprojeto do curso que desejam oferecer, elaborado de acordo com Anexo, disponíveis no portal do MEC, até o dia 29 de abril de 2005;

b) enviar, pelo Correio Postal, para o endereço abaixo, os formulários preenchidos e devidamente assinados pelo representante legal ou apresentá-los na reunião prevista no item 1b;

Ministério da Educação
Secretaria da Educação Básica
Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
PRÓ-LICENCIATURA
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - 6º andar - sala 638
CEP 70047-900 - Brasília - DF

c) no caso de parcerias, apresentar na reunião prevista no item 1b a comprovação da existência das mesmas ou a manifestação de interesse em formalizá-las devidamente assinada pelos representantes legais das IES envolvidas, ou enviá-la pelo Correio Postal;

3. São requisitos obrigatórios do curso:

a) ser direcionado a professores sem habilitação legal em exercício nos sistemas públicos de ensino, com regência em turmas dos anos/séries finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio;

b) ser estruturado na modalidade de educação a distância de forma a permitir que o professor-aluno mantenha suas atividades docentes;

c) articular explicitamente teoria e prática docente ao longo do curso, apresentando propostas que reflitam essa articulação de forma a manter o curso em diálogo constante com a prática docente do professor-aluno;

d) oferecer sistema de apoio à aprendizagem, incluindo processo de tutoria presencial e a distância;

e) apresentar sistema de avaliação formativa e somativa, incluindo a prática do professor-aluno no processo;

f) possibilitar ao professor-aluno a produção de material que registre suas vivências, desenvolva sua capacidade de expressão e o constitua como leitor;

g) desenvolver proposta de curso com duração de, no mínimo, 7 (sete) semestres;

h) garantir ao professor-aluno acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

4. Requisitos básicos de qualificação das instituições de ensino superior, públicas ou comunitárias:

a) ter experiência no desenvolvimento de cursos de licenciaturas e apresentar, no mínimo, uma turma formada em curso presencial equivalente ao curso a distância proposto;

b) ser credenciada pelo CNE para a oferta de educação a distância. As instituições ainda não credenciadas poderão apresentar protocolo de solicitação de credenciamento.

5. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 2104-9098 e (61) 2104-8616, de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico: prolicenciatura@mec.gov.br

 


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