O Programa | Manifestação de Interesse | Anexo | Formulário
MEC convida Instituições de Ensino
Superior
interessadas no Pró-Licenciatura
As Instituições de Ensino Superior (IES),
públicas ou comunitárias, devidamente qualificadas, poderão
manifestar interesse em participar do Programa de Formação
Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e
no Ensino Médio (Pró-Licenciatura), apresentando propostas de
curso de licenciatura a distância. Os cursos deverão oferecer
formação inicial aos professores em exercício na rede pública
que não possuem a titulação legalmente exigida para a
função.
As instituições interessadas poderão se
organizar em parcerias ou apresentar propostas isoladas.
Esta primeira consulta não inscreve a
instituição para a seleção do Pró-Licenciatura, mas levanta
informações sobre quais instituições têm interesse e que
cursos pretendem apresentar para o programa.
A seleção das instituições de ensino superior
públicas ou comunitárias para o Pró-Licenciatura será feita
por edital. Elas deverão conceber e/ou implementar, em
parceria com o MEC, cursos de licenciatura referenciais para a
formação inicial de professores dos anos/séries finais do
ensino fundamental e/ou do ensino médio, em exercício na rede
pública.
Esta ação visa à melhoria da qualidade da
educação básica no país e leva em consideração que a formação
docente é fator fundamental para alcançar esse objetivo.
1. Para iniciar o processo de implantação
deste programa o MEC deverá:
a) disponibilizar o documento sobre a
concepção do Pró-Licenciatura no
portal do MEC e iniciar consulta de manifestação de interesse
junto às IES;
b) promover reunião em Brasília com as IES
interessadas, nos dias 5 e 6 de maio do corrente ano para
apresentação do Programa e articulação de parcerias entre as
mesmas;
c) elaborar e publicar o edital para a
seleção dos projetos.
2. Para manifestar seu interesse, as IES
deverão:
a) preencher o formulário de manifestação de
interesse e o anteprojeto do curso que desejam oferecer,
elaborado de acordo com Anexo, disponíveis no portal do
MEC, até o dia 29 de abril de 2005;
b) enviar, pelo Correio Postal, para o
endereço abaixo, os formulários preenchidos e devidamente
assinados pelo representante legal ou apresentá-los na reunião
prevista no item 1b;
Ministério da Educação Secretaria da Educação
Básica Departamento de Políticas de Educação Infantil e
Ensino Fundamental PRÓ-LICENCIATURA Esplanada dos
Ministérios - Bloco L - 6º andar - sala 638 CEP 70047-900 -
Brasília - DF
c) no caso de parcerias, apresentar na
reunião prevista no item 1b a comprovação da existência das
mesmas ou a manifestação de interesse em formalizá-las
devidamente assinada pelos representantes legais das IES
envolvidas, ou enviá-la pelo Correio Postal;
3. São requisitos obrigatórios do
curso:
a) ser direcionado a professores sem
habilitação legal em exercício nos sistemas públicos de
ensino, com regência em turmas dos anos/séries finais do
ensino fundamental e/ou do ensino médio;
b) ser estruturado na modalidade de educação
a distância de forma a permitir que o professor-aluno mantenha
suas atividades docentes;
c) articular explicitamente teoria e prática
docente ao longo do curso, apresentando propostas que reflitam
essa articulação de forma a manter o curso em diálogo
constante com a prática docente do professor-aluno;
d) oferecer sistema de apoio à aprendizagem,
incluindo processo de tutoria presencial e a distância;
e) apresentar sistema de avaliação formativa
e somativa, incluindo a prática do professor-aluno no
processo;
f) possibilitar ao professor-aluno a produção
de material que registre suas vivências, desenvolva sua
capacidade de expressão e o constitua como leitor;
g) desenvolver proposta de curso com duração
de, no mínimo, 7 (sete) semestres;
h) garantir ao professor-aluno acesso às
Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
4. Requisitos básicos de qualificação das
instituições de ensino superior, públicas ou
comunitárias:
a) ter experiência no desenvolvimento de
cursos de licenciaturas e apresentar, no mínimo, uma turma
formada em curso presencial equivalente ao curso a distância
proposto;
b) ser credenciada pelo CNE para a oferta de
educação a distância. As instituições ainda não credenciadas
poderão apresentar protocolo de solicitação de
credenciamento.
5. Outras informações poderão ser obtidas
pelos telefones: (61) 2104-9098 e (61) 2104-8616, de
segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo
endereço eletrônico: prolicenciatura@mec.gov.br
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