UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

Of. Circular nº 002/2003-DEPATRI Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

Do: Departamento de Patrimônio

Para: Dirigentes de Unidades Universitárias, Órgãos Auxiliares e Suplementares , Órgãos da Administração Central e Agentes Patrimoniais.

Assunto: Equipamentos de Informática

Com o intuito de criarmos novas normas para solucionarmos problemas que vem ocorrendo freqüentemente em nossa Universidade no que diz respeito a atualização dos equipamentos de informática , os chamados “up-grades”, bem como na montagem de novas máquinas, vimos por intermédio deste informar que a partir desta data , o Departamento de Patrimônio deverá ser notificado através das Guias (modelos), em anexo , de toda e qualquer transformação, alteração ou operação realizada perante os equipamentos de informática. Informamos, outrossim, que tais guias encontram-se disponíveis na página do Depatri para download, preenchimento e envio a este Departamento.

É importante ressaltar , que as plaquetas de patrimônio constantes nos equipamentos que sofrerem alterações só podem ser retiradas ou recolocadas por servidores autorizados por este Departamento.

Salientamos, ainda, que tal medida é de extrema importância para o bom andamento do serviço e que o não cumprimento da mesma, pode vir a causar transtornos significativos quanto a descaracterização dos bens junto aos registros patrimoniais , assim como interferir no seu valor de custo, bem como no levantamento de bens móveis, dito Inventário.

Contando com o apreço e colaboração de todos, despedimo-nos.

Silvia Fernanda Martins Lopo,

Diretora do Depto de Patrimônio

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