RESOLUÇÃO Nº 084/2006
A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 20/06/2006, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
conceituar e regulamentar a co-orientação de alunos de pós-graduação Stricto Sensu :
Art. 1 o . O co-orientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação.
Art. 2 o . O prazo máximo para designação e registro de co-orientador será:
a) de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado ou mestrado profissional;
b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.
Parágrafo Único. Os Programas de Pós-Graduação têm autonomia para fixar prazos inferiores a esses, se assim considerarem conveniente.
Art. 3 o . A alteração de funções entre orientador e co-orientador somente poderá ocorrer dentro dos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2 o .
Art. 4 o . Casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Câmara de Pós-Graduação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2006.
(o original encontra-se assinado)
Roberto Fernando de Souza
Presidente
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