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RESOLUÇÃO Nº 28/98
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em
sessão de 17/06/98, tendo em vista o constante no processo n°
23078.007131/98-14, nos termos do Parecer n° 27/98 da Comissão
de Legislação com a emenda aprovada em plenário,
RESOLVE
regulamentar o reconhecimento do "notório saber"
no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como segue:
Art. 1º - O título de "notório saber"
concedido pela UFRGS supre a exigência do título de Doutor para
fins de atuação como docente e orientador em programas de pós-graduação
"stricto sensu" e de inscrição em concurso de professor titular.
Parágrafo único - O título de "notório saber"
pode ser conferido nas áreas de conhecimento ou áreas afins
nas quais a UFRGS mantém curso de Doutorado reconhecido.
Art. 2º - O título de "notório saber" poderá
ser concedido a docentes e pesquisadores que tenham experiência e desempenho
que os coloquem entre as lideranças do país em suas respectivas
áreas de conhecimento, tenham realizado trabalhos reconhecidamente
importantes em escala nacional e internacional, com contribuição
significativa para o desenvolvimento da área no país, e cujas
atividades continuadas contribuam para a formação de novos
pesquisadores, nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos
e fortalecimento de instituições de pesquisa no país.
Art. 3º - A indicação de candidato ao título
de "notório saber" deverá ser efetuada ao Diretor da Unidade
por docente da UFRGS, portador do título de Doutor na área
de conhecimento ou área afim em que é efetuada a solicitação.
Art. 4º - O Diretor da Unidade encaminhará a indicação
à Câmara de Pós-Graduação que, após
análise, a encaminhará a Curso de Pós-Graduação
com doutorado na área de conhecimento ou área afim, para elaboração
de parecer circunstanciado.
Parágrafo único
- O parecer circunstanciado será emitido a partir da análise
de Memorial Descritivo, elaborado pelo candidato, devidamente documentado
e anexado à solicitação inicial.
Art. 5º - O parecer circunstanciado será encaminhado
ao Conselho da Unidade após ter sido homologado pela Câmara
de Pós-Graduação.
Art. 6º - Cabe ao Conselho da Unidade reconhecer, pelo
voto secreto e favorável de 2/3 dos membros, o "notório saber" do candidato.
Art. 7º - O certificado de reconhecimento de "notório
saber" será emitido pelo Reitor, sendo assinado pelo Presidente do
Conselho da Unidade e pelo candidato.
Parágrafo único
- No certificado deverá constar a área de conhecimento em que
foi concedido o "notório saber".
Porto Alegre, 17 de junho de 1998.
NILTON RODRIGUES PAIM,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
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