Anexos:
Termo de Permissão
de Uso e Responsabilidade
Legislação complementares:
Parecer
nº 006/98 da Procuradoria Geral da UFRGS
Portaria
nº 657, de 31 de março de 1998 da Magnífica Reitora
DECISÃO Nº 13/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em
sessão de 23.01.98, tendo em vista o constante no processo nº 23078.104594/93-19, de
acordo com a Resolução nº 21/96 do CEPE e o aprovado em plenário
D E C I D E
1. estabelecer normas para a participação
em atividades de ensino, pesquisa e extensão
de "Colaborador Convidado", como segue:
Art. 1° - A UFRGS autoriza a participação em atividades de ensino,
pesquisa e extensão, em seu âmbito, na condição de "Colaborador Convidado",
observado o disposto na presente Resolução, de
I - docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
II - recém-doutores sem vínculo com a UFRGS portadores de bolsa de
pesquisa;
III - docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com
anuência da instituição de origem.
Art. 2° - As atividades desenvolvidas pelos Colaboradores Convidados
serão, sem exceção, de caráter voluntário, não cabendo à UFRGS, em qualquer
hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade de remuneração, bem
como responsabilidade de indenização reclamadas pelos mesmos por eventuais danos ou
prejuízos decorrentes daquelas atividades.
Art. 3° - O enquadramento de docente aposentado, servidor
técnico-administrativo aposentado, recém-doutor sem vínculo com a UFRGS portador de
bolsa de pesquisa, docente ou pesquisador de outra instituição, far-se-á por convite do
Departamento interessado e termo de aceitação do convidado, instruído com os
respectivos plano de trabalho e curriculum vitae, e recomendação, conforme o
caso, da Comissão de Graduação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Pesquisa ou
Comissão de Extensão envolvida, sendo requerida a aprovação da respectiva Câmara do
CEPE.
Art. 4° - É vedado aos Colaboradores Convidados o exercício de
quaisquer atividades administrativas ou de representação.
Parágrafo único - Sob convite do Departamento ou da Comissão
interessada, será permitida a participação de Colaboradores Convidados em reuniões de
seus respectivos plenários, com direito à manifestação e sem direito de voto.
Art. 5° - As atividades dos Colaboradores Convidados serão propostas
para realização em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, renováveis.
Art. 6° - Os Colaboradores Convidados cujas atividades forem aprovadas
na forma prevista no Art. 3° deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade,
conforme modelo anexo, devendo a exigência ser novamente satisfeita quando da renovação
a que alude o Art. 5°.
2. que, ouvida a Procuradoria-Geral, esta Decisão passe
a vigorar após sua regulamentação através de Portaria.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 1998.
WRANA
MARIA PANIZZI,
Reitora.
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