|
Página
Inicial Inscrição
eSeleção Orientadores Alunos Disciplinas Linhas de Pesquisa Publicações Teses e Dissertações Regulamentação CPG
  
e-mail:
cpgfis@if.ufrgs.br
|
COMISSÃO
COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA - UFRGS
RESOLUÇÃO 01/2009
(Substitui a Res. 01/2007, eliminando referência ao Qualis da CAPES)
24/09/2009
Regulamentação do
número de orientandos por orientador
O número de orientandos que cada orientador do
Programa de Pós-Graduação em Física da
UFRGS pode ter simultaneamente é limitado de acordo com as
especificações abaixo.
Para fins de contagem
numérica, não se faz distinção entre orientação de mestrado e de
doutorado. Porém, faz-se distinção entre orientação plena (único
orientador) e co-orientação; no segundo caso, não se faz distinção
entre orientador principal e co-orientador. Uma orientação plena
corresponde a uma "unidade de orientação" e uma co-orientação
corresponde a "meia unidade de orientação".
Pesquisadores com bolsa de
produtividade em pesquisa do CNPq nos níveis 1A e 1B ou com
bolsa senior têm quota de seis unidades de
orientação.
Pesquisadores com bolsa de
produtividade em pesquisa do CNPq nos níveis 1C e 1D têm
quota de cinco unidades de orientação.
Pesquisadores com bolsa
de produtividade em pesquisa do CNPq no nível 2 têm quota
de quatro unidades de orientação.
Pesquisadores sem bolsa
de produtividade em pesquisa têm quota de três unidades de
orientação desde que atinjam um escore igual ou superior
a 7,5 na soma dos pontos correspondentes aos seus artigos publicados
nos últimos cinco anos, sendo esses pontos atribuídos da seguinte
forma:
- 1,5 pontos por artigo em periódico com fator de impacto igual ou
superior a 1,5 ou pertencente ao conjunto de periódicos na
classificação "Alfa" do Comitê de Física e Astronomia do CNPq;
- 1 (um) ponto por artigo em periódico com fator de impacto maior
ou igual a 1 (um) e menor a 1,5 ou pertencente ao conjunto de
periódicos na classificação "Beta" do Comitê de Física e Astronomia do
CNPq.
Incluem-se na quota em
uso os estudantes desligados ainda associados ao orientador, dentro
do prazo regimental para readmissão (Art. 25 do Regimento).
A atualização do cálculo de quotas
de orientação será feita anualmente no mês de março. Pode ser feita a qualquer
momento a atualização de uma quota individual, por solicitação do interessado.
Orientadores que venham a se encontrar com
disponibilidade de quota inferior à quota em uso podem continuar as
orientações em andamento, mas não podem assumir novas orientações
(mesmo no caso de aluno que tenha concluído o mestrado e queira
continuar com o mesmo orientador no doutorado).
|