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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA Av. Bento Gonçalves, 9500, Caixa Postal 15051, 91501-970 - Porto Alegre, RS, BRASIL Tel.: (+55)(51)3308-6435 - Fax: (+55)(51)3308-7286 |
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REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA (Vigente até julho/2005)
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Física da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul constitui um sistema de
formação intelectual e de produção de conhecimento na área de Física
que visa a habilitar ao exercício altamente qualificado de funções
envolvendo ensino, pesquisa e aplicações.
Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação abrange
cursos de Mestrado e de Doutorado, diferenciados pela amplitude e
profundidade das atividades.
Parágrafo Único - O curso de Mestrado com
habilitação em aplicações da Física poderá ser oferecido em diferentes
ênfases.
Art. 3º - Cursos de Especialização e Atividades de
Extensão em nível de Pós-Graduação poderão ser oferecidas pelo
Programa de Pós-Graduação em Física.
II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - A administração do Programa de Pós-Graduação
é constituída por:
a) Conselho de Pós-Graduação (COPG);
b) Comissão de Pós-Graduação (CPG);
c) Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
d) Coordenador Substituto do Programa de
Pós-Graduação.
Art. 5º - O Conselho de Pós-Graduação é
constituído por:
a) todos os professores do Instituto de Física da
UFRGS, com título de doutor ou equivalente, credenciados como
orientadores permanentes do Programa de Pós-Graduação;
b) representação discente, de acordo com as normas
legais.
§ 1º - A relação de membros do COPG será
atualizada e divulgada pela CPG anualmente, no mês de março, com base
na apreciação dos projetos de pesquisa.
§ 2º - Poderão ser incluídos, durante o ano,
outros nomes na relação de membros do COPG, em decorrência da
apreciação de novos projetos de pesquisa pela CPG.
§ 3º - O COPG será presidido pelo Coordenador do
Programa ou, no impedimento deste, pela ordem, pelo Coordenador
Substituto ou pelo membro do COPG, não impedido, mais antigo no
magistério da UFRGS.
§ 4º - Para tomada de decisões pelo COPG será
exigida a presença de no mínimo metade de seus membros, excluídos os
professores que estiverem afastados oficialmente.
Art. 6º - Compete ao Conselho de
Pós-Graduação:
a) eleger, dentre seus membros, a CPG, de acordo
com as normas vigentes;
b) eleger, dentre os seus membros, o Coordenador e o Coordenador
Substituto, os quais poderão ser reconduzidos uma única vez;
c) estabelecer as diretrizes gerais do Programa de
Pós-Graduação;
d) propor modificações do Regimento, por
iniciativa própria ou da CPG, para encaminhamento aos órgãos
competentes;
e) deliberar, quando convocado pelo Coordenador do
Programa ou por um terço de seus membros, excluídos os que estiverem
oficialmente afastados, sobre assuntos
pertinentes ao Programa de
Pós-Graduação;
f) julgar os recursos interpostos de decisões do
Coordenador e da CPG;
g) apreciar e aprovar o relatório anual das
atividades e resultados do Programa de Pós-Graduação, encaminhado pela
CPG.
Art. 7º - O Conselho de Pós-Graduação terá, no mínimo, uma
reunião ordinária em cada semestre acadêmico.
Art. 8º - A Comissão de Pós-Graduação é
constituída por:
a) um Coordenador;
b) um Coordenador Substituto;
c) cinco professores membros do COPG, por ele
eleitos, dos quais pelo menos quatro devem ser credenciados para
orientar Doutorado;
d) dois representantes discentes, um de Mestrado e
um de Doutorado, eleitos em assembléia da respectiva
categoria.
§ 1º - Serão eleitos pelo COPG dois professores
suplentes, dos quais pelo menos um credenciado para orientar
doutorado.
§ 2º - Serão eleitos pelos discentes dois
estudantes suplentes.
§ 3º - Os mandatos dos membros da CPG, do
Coordenador e do Coordenador Substituto são coincidentes, com duração
de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º - O quorum para tomada de decisões pela CPG é
constituído pela maioria simples de seus membros.
§ 5º - A CPG será assessorada por uma Comissão de
Bolsas, nos termos do Art. 12.
Art. 9º - Compete à Comissão de
Pós-Graduação:
a) escolher, dentre os membros do COPG, a Comissão
de Bolsas;
b) propor ao COPG modificações deste
Regimento;
c) coordenar todas as atividades de pesquisa e de
ensino vinculadas ao Programa de Pós-Graduação;
d) aprovar os programas e os planos de ensino das
disciplinas de pós-graduação;
e) organizar a distribuição de atividades
didáticas do Programa de Pós-Graduação, em consonância com as decisões
dos Departamentos do Instituto de Física;
f) aprovar as propostas de credenciamento de
professores e orientadores, e remetê-las para homologação da
Câmara;
g) selecionar os candidatos ao Mestrado e ao
Doutorado e a bolsas de pós-graduação, ouvida a Comissão de
Bolsas;
h) elaborar o relatório anual das atividades e
resultados do Programa de Pós-Graduação e enviá-lo ao COPG para sua
apreciação e aprovação;
i) convocar, por maioria de seus membros, reuniões
da Comissão;
j) aprovar os planos de trabalho, elaborados em
conjunto pelos estudantes e orientadores, e por esses encaminhados à
CPG;
k) apreciar e homologar os resultados alcançados
pelos estudantes do Programa de Pós-Graduação em suas atividades
acadêmicas e de pesquisa necessárias à obtenção dos títulos de Mestre
e Doutor;
l) aprovar o orçamento do Programa.
Art. 10º - Ao Coordenador do Programa
compete:
a) convocar e presidir as reuniões do
COPG;
b) convocar e presidir as reuniões da
CPG;
c) coordenar as atividades da CPG;
d) implementar as decisões da CPG;
e) delegar poderes ao Coordenador Substituto ou a
outros membros da CPG;
f) utilizar o direito de voto apenas no caso de
empate.
Art. 11º - Compete ao Coordenador Substituto do
Programa substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Art. 12º - A Comissão de Bolsas será constituída
por um coordenador, membro da CPG, dois professores membros do COPG e
um representante discente.
Parágrafo Único - O mandato da Comissão de Bolsas
coincide com o da CPG.
Art. 13º - Compete à Comissão de Bolsas assessorar
a CPG na seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação e a
bolsas de Pós-Graduação.
III - DA SECRETARIA
Art. 14 - A Secretaria do Programa de
Pós-Graduação, exercida por um Secretário, é o órgão executor dos
serviços administrativos do Programa, competindo-lhe:
a) manter atualizados os assentamentos relativos
aos estudantes do Programa;
b) receber e processar os pedidos de
matrícula;
c) processar e informar todos os requerimentos de
estudantes matriculados e de candidatos ao Programa;
d) distribuir e arquivar os documentos relativos à
atividade didática e administrativa do Programa;
e) preparar e encaminhar os processos de
solicitação e expedição de diplomas;
f) manter atualizada a coleção de leis, decretos,
portarias, circulares e resoluções que regulamentam os Programas de
Pós-Graduação;
g) auxiliar a Comissão de Bolsas em todos os
aspectos referentes à solicitação, concessão e renovação de bolsas de
pós-graduação;
h) realizar outros serviços de secretaria
pertinentes ao Programa.
IV - DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES
Art. 15 - Poderão ministrar disciplinas do
Programa professores do Instituto de Física ou pesquisadores
visitantes, portadores do título de Doutor ou de credenciais
equivalentes, aprovados pela CPG e posteriormente homologados pela
Câmara.
Art. 16 - Poderão orientar Dissertações de
Mestrado e Teses de Doutorado professores do Instituto de Física, de
outras unidades da Universidade, ou de outras instituições,
credenciados para tal fim pela CPG, e posteriormente homologados pela
Câmara.
§ 1º - A orientação conjunta de Dissertações e
Teses poderá ser aprovada pela CPG quando justificada pelo programa de
trabalho. Quando a orientação envolver professor não vinculado à
Universidade, será compulsória a orientação conjunta com professor do
Programa.
§2º - Os professores orientadores serão
diferenciados em:
a) permanentes - aqueles que têm vínculo com a
UFRGS e atuam com preponderância no Programa, constituindo o núcleo
estável de orientadores que desenvolvem as principais atividades de
ensino e orientação e desempenham as funções administrativas
necessárias.
b) participantes - aqueles que não têm vínculo com
a UFRGS ou que, mesmo tendo este vínculo, não atuam de forma
preponderante no Programa.
c) temporários - aqueles que são credenciados para
a orientação de um aluno em particular, tendo este credenciamento
caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de
permanência do pós-graduando no Programa.
Art. 17 - A aprovação das propostas de credenciamento
de que trata o Art. 9º , item h), deverá nortear-se pelos seguintes
critérios:
a) no caso de Dissertações de Mestrado, capacidade
para realizar pesquisa de maneira independente, demonstrada através de
publicações em revistas especializadas de circulação internacional com
árbitro;
b) no caso de Teses de Doutorado, larga
experiência em pesquisa, demonstrada através de publicações em
revistas especializadas de circulação internacional com
árbitro.
Art. 18 - O orientador poderá desistir da
orientação de um estudante em qualquer época, justificando-se por
escrito à CPG.
§ 1º - No caso de afastamento temporário o
orientador deverá ser substituído por outro de sua indicação, com a
concordância do orientando e aprovação da CPG.
§ 2º - Em caso de desistência da orientação por
parte do orientador cabe ao Programa envidar todos os esforços
necessários para que o orientando complete seu programa de
pós-graduação.
V - DO CORPO DISCENTE
Art. 19 - Podem integrar o corpo discente do
Programa de pós-graduação portadores de diplomas de cursos superiores,
cujos currículos sejam, a critério da CPG, adequados à área de
concentração do programa de pós-graduação.
Art. 20 - Ao requerimento de inscrição no Programa
de Pós-Graduação deverão ser juntados:
a) diploma(s) de curso(s)
superior(es);
b) histórico(s) escolar(es) correspondente(s) e
programas das disciplinas cursadas;
c) curriculum vitae;
d) plano preliminar de trabalho de doutorado, se
for o caso, endossado pelo orientador;
e) cópia de documento de identidade.
Art. 21 - As normas de seleção para ingresso ao
Programa de Pós-Graduação em Física são as seguintes:
§ 1º - Os estudantes do Mestrado serão
selecionados pela CPG com base no histórico escolar de graduação, no
curriculum-vitae, em um exame de conhecimentos e em cartas de
recomendação dos candidatos.
§ 2º - Os estudantes do Doutorado serão
selecionados pela CPG com base no histórico escolar, no
curriculum-vitae, no plano preliminar de doutorado e em cartas de
recomendação dos candidatos. Candidatos ao Doutorado que não tenham
passado por um programa de Mestrado serão avaliados com base nos
critérios de ingresso no Mestrado e em um plano preliminar de
doutorado.
Art. 22 - Poderão ser aceitos no Programa de
Pós-Graduação estudantes em regime de adaptação de currículo. As
disciplinas de adaptação não serão computadas para créditos do
Programa.
Art. 23 - O número de vagas no Programa de
Pós-Graduação poderá ser limitado pela CPG, em função da
disponibilidade de recursos humanos e materiais, podendo ser fixados
limites diferenciados para o ingresso em diferentes
ênfases.
VI - NORMAS GERAIS DO REGIME DIDÁTICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 24 - Todo estudante de Mestrado deve ter um
plano de trabalho aprovado pela CPG até um ano após sua aceitação no
Programa.
Art. 25 - Todo estudante de Doutorado deve ter um
plano definitivo de trabalho aprovado pela CPG até dois anos após sua
aceitação no Programa.
Art. 26 - A duração máxima do programa de Mestrado
é de cinco semestres e a do programa de Doutorado de dez semestres,
podendo a CPG fixar prazos maiores por solicitação, devidamente
justificada, do Orientador.
Parágrafo Único - Os estudantes de Mestrado e
Doutorado que não tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos
estabelecidos serão desligados do Programa de Pós-Graduação. Estes
estudantes, assim como aqueles que, por motivos justificados e aceitos
pela CPG, tenham solicitado seu desligamento do Programa, terão os
créditos já obtidos validados pelo período de três anos, no caso do
Mestrado, e por cinco anos, no caso do Doutorado, contados a partir do
afastamento.
Art. 27 - A integralização das disciplinas
necessárias ao Mestrado e ao Doutorado será expressa em unidades de
crédito:
a) cada crédito corresponde a uma hora de aula
teórica por semana e por semestre (mínimo de 15 semanas). Para as
disciplinas que envolvem outros tipos de atividades as respectivas
equivalências são estabelecidas nos capítulos VII e VIII deste
regimento;
b) o Mestrado exigirá um mínimo de 24
créditos;
c) o Doutorado exigirá um mínimo de 36 créditos,
podendo ser computados créditos obtidos no Mestrado, a critério da
CPG.
Art. 28 - O professor de cada disciplina avaliará
o rendimento dos estudantes utilizando os seguintes
conceitos:
A - Ótimo
B - Bom
C - Regular
D - Insatisfatório
FF - Falta de freqüência
Parágrafo Único - O estudante que houver obtido,
em qualquer disciplina, no mínimo o conceito final C, fará jús ao
número de créditos atribuído à mesma.
Art. 29 - O estudante que for reprovado duas vezes
em uma mesma disciplina ou três vezes em disciplinas distintas deverá
ter sua inscrição reavaliada pela CPG, podendo, a critério da mesma,
ser desligado do Programa.
VII - DO REGIME DIDÁTICO DO MESTRADO
Art. 30 - Para a obtenção do título de Mestre é
necessário:
a) permanecer pelo período mínimo de um ano como
estudante regularmente matriculado no Programa;
b) completar os créditos a que se refere o item b)
do Art. 27, os quais serão integralizados da seguinte
forma:
- mínimo de 12 créditos em Disciplinas
Formativas;
- de 0 a 12 créditos em Disciplinas
Especializantes;
- de 0 a 4 créditos em Seminários de
Grupo;
- de 0 a 4 créditos em apenas uma das seguintes
disciplinas: Estágio Profissional, Estágio Docente I;
c) ser aprovado em exame de língua inglesa, cuja
modalidade será estabelecida pela CPG;
d) obter a aprovação da Dissertação de
Mestrado.
Parágrafo Único - Cursos estruturados, com elenco
de disciplinas pré-fixado no todo ou em parte, poderão ser criados a
critério do COPG, por proposta da CPG, para determinadas ênfases de
formação. Disciplinas pertencentes a cursos estruturados poderão ter
suas vagas reservadas para estudantes desses cursos, a critério da
CPG.
Art. 31 - Entende-se por Disciplinas
Formativas:
a) as disciplinas básicas Mecânica
Quântica, Mecânica Estatística, Mecânica Clássica e Teoria
Eletromagnética;
b) disciplinas associadas a áreas de pesquisa ou
ênfases de formação, que pela abrangência de seu conteúdo adquirem
caráter formativo.
§ 1º - Os professores interessados em ministrar
disciplinas formativas deverão, em época oportuna, encaminhar proposta
à CPG contendo o respectivo programa detalhado.
§ 2º - O reconhecimento do caráter formativo de
uma certa disciplina é de responsabilidade da CPG, a qual, para tanto,
deverá explicitar os critérios a serem adotados, levando em conta o
estabelecido em a) e b).
§ 3º - Cabe à CPG definir um elenco mínimo
permanente de disciplinas formativas, com súmulas adequadamente
estabelecidas.
Art. 32 - Entende-se por Disciplinas
Especializantes aquelas identificadas com áreas de pesquisa e suas
aplicações.
§ 1º - O reconhecimento do caráter especializante
de uma certa disciplina é de responsabilidade da CPG.
§ 2º - Disciplinas Especializantes de dois
créditos podem se desenvolver na forma de Curso de Leitura, em que o
aluno, sob a supervisão de um professor responsável, estuda
individualmente temas afins com a pesquisa que
desenvolve.
Art. 33 - Entende-se por Seminários de Grupo uma
forma de abordagem de temas de pesquisa, desenvolvida regularmente ao
longo de um semestre letivo, no âmbito de um ou mais grupos, com a
participação ativa dos estudantes, através de apresentação de
seminários visando ampliar sua formação e estimular sua independência
científica.
§ 1º - Para fins de crédito, o Seminário de Grupo
deverá ser reconhecido como tal pela CPG, atribuindo-lhe a condição de
disciplina de pós-graduação de dois créditos por
semestre.
§ 2º - O Coordenador de cada Seminário elaborará,
em tempo hábil, um plano detalhado, no qual se explicitem os temas a
serem desenvolvidos.
§ 3º - A avaliação de cada estudante, sob
responsabilidade do Coordenador do Seminário, levará em conta,
essencialmente, sua capacidade para entender e explanar novas
idéias.
§ 4º - A presença ou a participação nos seminários
e colóquios regulares do Instituto de Física não habilitará à obtenção
de créditos correspondentes à disciplina Seminários de
Grupo.
Art. 34 - Estágio Docente I e Estágio Docente II
são atividades de pós-graduação que visam a preparar o estudante para a
docência.
§ 1º - A atividade terá um Coordenador
responsável, a quem caberá escolher, mediante prévia aquiescência dos
respectivos professores ou regentes de disciplinas, o conjunto de
disciplinas no qual poderá ter lugar o estágio docente.
§ 2º - O Coordenador responsável pela atividade
estabelecerá, em comum acordo com o regente ou professor da disciplina
e o aluno estagiário, a sistemática de atuação deste.
§ 3º - A avaliação do aluno estagiário será feita
pelo Coordenador responsável pela atividade, ouvido o regente ou
professor da disciplina.
Art. 35 - Estágio Profissional é uma atividade de
pós-graduação cujo objetivo é contribuir para promover a articulação
entre a pesquisa e as necessidades de desenvolvimento tecnológico de
empresas ou organizações.
§ 1º- A disciplina Estágio Profissional estará a
cargo de um Coordenador responsável que encaminhará à CPG, em tempo
hábil, o programa das atividades a serem desenvolvidas pelos
estagiários, no qual conste uma análise detalhada das empresas ou
organizações envolvidas, a duração do estágio, a carga horária semanal
e o nome dos candidatos.
§ 2º - O número de créditos a ser atribuído a
Estágio Profissional, até o limite de quatro, será fixado em cada caso
pela CPG.
Art. 36 - O número de estudantes interessados não
constitui critério decisivo para autorizar ou não o funcionamento de
uma disciplina. Caberá à CPG decidir sobre o assunto, levando em conta
as características da disciplina oferecida, a disponibilidade de
professores e as necessidades dos estudantes.
Art. 37 - A Dissertação de Mestrado deve resultar
da realização de um trabalho de pesquisa levado a cabo sob
orientação.
Art. 38 - A Dissertação de Mestrado só poderá
entrar em julgamento após o candidato ter completado as demais
condições necessárias à obtenção do título.
Art. 39 - O julgamento da Dissertação de Mestrado
será requerido à CPG pelo orientador. Cinco cópias da Dissertação,
junto com um relatório do orientador, contendo parecer sobre o
desempenho do candidato, devem necessariamente acompanhar a mencionada
requisição.
Art. 40 - A CPG constituirá uma Comissão Julgadora
da Dissertação e determinará a data da apresentação, por parte do
candidato, de seminário público sobre o trabalho
realizado.
Parágrafo Único - A apresentação do seminário
público dar-se-á no prazo mínimo de 15 dias após a constituição da
Comissão Julgadora.
Art. 41 - A Comissão Julgadora será constituída
pelo orientador do candidato, que atuará como presidente da mesma,
porém sem direito a julgamento, e por outros três pesquisadores,
devendo pelo menos um destes não pertencer ao Instituto de Física, mas
integrar o corpo de pesquisadores de Instituição de reconhecido nível
científico ou tecnológico.
Parágrafo Único - O candidato poderá solicitar
substituição de componente da Comissão Julgadora, encaminhando
justificativa à CPG, até 24 horas após receber comunicação sobre sua
composição.
Art. 42 - O julgamento da Dissertação de Mestrado
compreenderá duas etapas:
a) avaliação da Dissertação, incluindo entrevista
individual com o candidato, que deverá ser expressa pelos membros da
Comissão Julgadora através de parecer escrito encaminhado à CPG em
tempo hábil;
b) no caso de pareceres favoráveis à aprovação da
Dissertação, o candidato ministrará na presença da Comissão Julgadora,
seminário público sobre o
assunto da Dissertação, na data já especificada
pela CPG de acordo com o estabelecido no Art. 40.
Parágrafo Único - O conceito final atribuído à
Dissertação será expresso na forma indicada no Art. 28.
Art. 43 - A CPG apreciará o resultado do
julgamento da Dissertação e, em caso de aprovação, estabelecerá um
prazo findo o qual deverão ter sido introduzidas na Dissertação as
modificações apontadas pela Comissão Julgadora. Uma vez cumpridas
estas exigências, a Dissertação deverá ser novamente encaminhada à CPG
para homologação.
VIII - DO REGIME DIDÁTICO DO DOUTORADO
Art. 44 - Para a obtenção do título de Doutor é
necessário:
a) completar os créditos a que se refere o item c)
do Art. 27, os quais serão integralizados da seguinte forma:
- mínimo de 16 créditos nas disciplinas básicas
Mecânica Clássica, Mecânica Estatística, Mecânica Quântica e Teoria
Eletromagnética;
- de 0 a 20 créditos em Disciplinas
Especializantes;
- de 0 a 8 créditos em Seminários de
Grupo;
- de 0 a 4 créditos nas disciplinas Estágio
Docente I, Estágio
Docente II, Estágio Profissional;
b) ser aprovado em exames de duas línguas
estrangeiras, sendo um deles
obrigatoriamente o de língua inglesa e o outro a
ser escolhido pelo
candidato entre os de língua alemã, espanhola,
francesa ou italiana;
c) ser aprovado no Exame de
Doutorado;
d) obter a aprovação da Tese de
Doutorado.
Art. 45 - O Exame de Doutorado consistirá de uma
apresentação e defesa do projeto de tese de doutorado em
desenvolvimento, feita pelo candidato perante uma banca
examinadora.
§ 1º A banca examinadora será constituída por três
professores de reconhecida experiência em pesquisa e orientação. O
orientador do aluno não participará da banca, mas poderá presidir os
trabalhos.
§ 2º - O Exame de Doutorado deverá ser realizado
até trinta meses após o ingresso do candidato no Curso de Doutorado,
podendo ser repetido uma vez, dentro de um período de seis meses a
contar da data de realização do primeiro exame.
Art. 46 - A Tese de Doutorado deverá ser realizada
sob orientação e conter resultados científicos originais, aceitos para
publicação em revista arbitrada de nível internacional.
Art. 47 - A Tese de Doutorado só poderá entrar em
julgamento após o candidato ter completado as demais condições
necessárias à obtenção do título.
Art. 48 - O julgamento da Tese de Doutorado será
requerido à CPG pelo orientador. Seis cópias da Tese e relatório do
orientador referente ao desempenho do candidato devem necessariamente
acompanhar a mencionada requisição.
Art. 49 - Após verificar o cumprimento do
estabelecido no Art. 46, a CPG constituirá uma Comissão Julgadora da
Tese de Doutorado e estabelecerá a data da defesa por parte do
candidato.
Parágrafo Único - A defesa da Tese de Doutorado
deverá ocorrer em prazo não inferior a 30 dias após a constituição da
Comissão Julgadora.
Art. 50 - A Comissão Julgadora da Tese de
Doutorado será constituída pelo orientador do candidato, que atuará
como presidente da mesma, sem direito a julgamento, e outros quatro
pesquisadores.
§ 1º - É obrigatório que pelo menos dois destes
pesquisadores não pertençam à UFRGS, devendo, porém, integrar o corpo
de pesquisadores de instituição de reconhecido prestígio científico na
área de concentração da tese sob julgamento.
§ 2º - O candidato poderá solicitar substituição
de componente da Comissão Julgadora, encaminhando justificativa à CPG,
até 24 horas após receber comunicação sobre sua
composição.
Art. 51 - O julgamento da Tese de Doutorado
compreenderá duas etapas:
a) avaliação da Tese pelos membros da Comissão
Julgadora, que emitirão parecer escrito, individual, encaminhado à CPG
em tempo hábil, informando se ela está em condições de ser
defendida;
b) defesa pública da Tese, perante a Comissão
Julgadora, em data fixada pela CPG.
Parágrafo Único - O conceito final atribuído à
Tese será expresso na forma indicada no Art. 28.
Art. 52 - A CPG apreciará o resultado do
julgamento da Tese e, em caso de aprovação, estabelecerá um prazo
findo o qual deverão ter sido introduzidas na Tese as modificações
apontadas pela Banca. Uma vez cumpridas estas exigências, a Tese
deverá ser novamente encaminhada à CPG para homologação.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - A CPG estabelecerá em um prazo de
noventa (90) dias as regras de transição para os alunos sujeitos ao
regime anterior.
Art. 54 - Casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos pela CPG ou pelo COPG, conforme a instância
pertinente.
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