![]() UFRGS |
PROGRAMA DE POST-GRADUACIÓN EN FÍSICA Av. Bento Gonçalves, 9500, Caixa Postal 15051, 91501-970 - Porto Alegre, RS, BRASIL Tel.: (+55)(51)3308-6435 - Fax: (+55)(51)3308-7286 |
![]() Instituto de Física |
|
e-mail: cpgfis@if.ufrgs.br Links:
|
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, com sede no Instituto de Física dessa
Universidade, constitui um sistema de formação intelectual e de
produção de conhecimento na área de Física que visa a habilitar ao
exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino, pesquisa
e aplicações.
Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação em Física compreende os
cursos de Mestrado e Doutorado, diferenciados pela amplitude e
profundidade das atividades, que propiciam a obtenção dos títulos de
"Mestre em Física" e "Doutor em Ciências", em quatro Áreas de
Concentração:
I. Física Experimental
II. Física Teórica
III. Astrofísica
IV. Ensino de Física
Parágrafo Único - O curso de Mestrado não constitui pré-requisito
para o Doutorado.
II - DO CORPO DOCENTE
Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Física é constituído por
docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar alunos e
ministrar disciplinas.
Art. 4º - Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente,
dedicar-se ao ensino e à pesquisa, com produção científica continuada
e relevante.
Art. 5º - Os docentes são classificados em Docentes Permanentes,
Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido no
Art. 5º da Resolução Nº 05/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) desta Universidade.
Art. 6º - O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento pela Câmara
de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),
podendo este credenciamento abranger uma ou mais das atividades de
ministrar disciplinas, orientar alunos de Mestrado e orientar alunos
de Doutorado.
Art. 7º - O credenciamento de qualquer docente tem validade de 5 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante solicitação do Programa homologada
pela Câmara de Pós-Graduação.
III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º - O Programa de Pós-Graduação em Física é coordenado por:
I. um Conselho de Pós-Graduação (COPG);
II. uma Comissão de Pós-Graduação (CPG), assessorada por uma
Comissão de Bolsas;
III. um Coordenador;
IV. um Coordenador Substituto.
Art. 9º - O Conselho de Pós-Graduação é constituído pelos docentes
permanentes do Programa pertencentes ao quadro da Universidade e pela
representação discente nos termos da lei.
Art. 10 - Compete ao Conselho de Pós-Graduação:
I. eleger o Coordenador e o Coordenador
Substituto, nos termos da legislação em vigor;
II. elaborar o Regimento do Programa e suas respectivas alterações,
para posterior homologação pelo Conselho do Instituto de Física e pela
Câmara de Pós-Graduação;
III. estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
IV. pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse
do Programa de Pós-Graduação;
V. julgar os recursos interpostos de decisões
do Coordenador e da CPG;
VI. deliberar sobre o descredenciamento de docentes
do Programa;
VII. eleger a Comissão de Bolsas, nos termos da legislação
em vigor;
VIII. aprovar, por proposta da CPG, o perfil dos professores
orientadores;
IX. apreciar e aprovar o relatório anual das
atividades e resultados do Programa de Pós-Graduação, apresentado pela
CPG.
Art. 11 - O Conselho de Pós-Graduação reunir-se-á sempre que convocado
pelo Coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos
seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria
absoluta dos seus membros.
Parágrafo Único - O Conselho de Pós-Graduação terá, no mínimo,
uma reunião ordinária por ano.
Art. 12 - A Comissão de Pós-Graduação é constituída pelo Coordenador do
Programa, pelo Coordenador Substituto, por outros 5 (cinco) membros
docentes do COPG e pela representação discente, eleita na forma da
lei.
§ 1º - Os membros docentes da CPG, excetuando-se o Coordenador e o
Coordenador Substituto, são eleitos por seus pares, isto é, pelos
membros docentes do COPG.
§ 2º - Os membros docentes do COPG também elegem 2 (dois) suplentes
docentes, para substituírem os membros docentes da CPG, exceto o
Coordenador e o Coordenador Substituto, nos seus impedimentos.
§ 3º - Os membros da Comissão de Pós-Graduação e seus suplentes têm
mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo
discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma
recondução. Para fins de recondução, não se diferenciam os mandatos
quanto à titularidade ou suplência.
Art. 13 - Compete à Comissão de Pós-Graduação:
I. assessorar o Coordenador em tudo o que for
necessário para o bom funcionamento do Programa, do ponto de vista
didático, científico e administrativo;
II. propor ao COPG modificações no Regimento do Programa;
III. aprovar os planos de estudo e pesquisa dos pós-graduandos;
IV. aprovar o encaminhamento das Dissertações, Teses e
Exames de Qualificação para as Bancas Examinadoras;
V. designar os componentes das Bancas Examinadoras referidas no
inciso IV, ouvido o orientador;
VI. propor docentes para credenciamento pela Câmara de
Pós-Graduação;
VII. propor o perfil dos docentes de Pós-Graduação, com exigências
mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
VIII. aprovar elenco de disciplinas e suas respectivas ementas e
cargas horárias;
IX. atribuir créditos por atividades realizadas pelos
Pós-graduandos;
X. aprovar o orçamento do Programa;
XI. homologar Teses e Dissertações;
XII. estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a
distribuição das atividades didáticas do Programa;
XIII. avaliar o Programa, periódica e sistematicamente, em consonância
com o COPG;
XIV. propor ao COPG o descredenciamento de docentes;
XV. deliberar sobre processos de transferência e seleção de alunos,
aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de
pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas,
trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos;
XVI. propor ao Conselho do Instituto de Física ações relacionadas ao
ensino de pós-graduação.
Art. 14 - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação tem funções
executivas e preside o Conselho de Pós-Graduação e a Comissão de
Pós-Graduação, com voto de qualidade além do voto comum.
§ 1º - O Coordenador e o Coordenador Substituto são escolhidos dentre
os membros docentes do Conselho de Pós-Graduação, eleitos por voto
secreto pelos membros desse Conselho, para cumprir mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§ 2º - O Coordenador será substituído em todos os seus impedimentos
pelo Coordenador Substituto.
Art. 15 - Compete ao Coordenador do Programa:
I. dirigir e coordenar todas as atividades do Programa sob sua
responsabilidade;
II. elaborar o projeto de orçamento do Programa, segundo diretrizes
e normas dos órgãos superiores da Universidade e da União;
III. praticar atos de sua competência, ou competência superior
mediante delegação;
IV. representar o Programa interna e externamente à Universidade nas
situações que digam respeito a suas competências;
V. participar da eleição de representantes para a Câmara de
Pós-Graduação;
VI. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para
acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
VII. enviar Relatório Anual de atividades para o Conselho do
Instituto de Física da UFRGS.
Art. 16 - A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação é
composta por quatro membros: o Coordenador do Programa, dois
representantes docentes e um representante discente, sendo os três
últimos eleitos por seus pares, com mandatos de dois anos para os
docentes e um ano para o discente, permitida uma recondução.
Parágrafo Único - O mandato da Comissão de Bolsas coincide com o
da CPG.
Art. 17 - Cabe à Comissão de Bolsas:
I. examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição
de bolsas de estudo, mediante critérios, definidos pela Comissão de
Pós-Graduação, que priorizem o mérito acadêmico;
II. apresentar sugestões sobre substituição de bolsistas, para
decisão da CPG.
IV- DA SECRETARIA
Art. 18 - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão
executor dos serviços administrativos do Programa, competindo-lhe:
I. manter atualizados os assentamentos
relativos aos estudantes do Programa;
II. receber e processar os pedidos de matrícula;
III. processar e informar todos os requerimentos de estudantes
matriculados e de candidatos ao Programa;
IV. distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades
didáticas e administrativas do Programa;
V. preparar e encaminhar os processos de solicitação
e expedição de diplomas;
VI. manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias,
circulares e resoluções que regulamentam os Programas de
Pós-Graduação;
VII. auxiliar a Comissão de Bolsas em todos os aspectos referentes à
solicitação, concessão e renovação de bolsas de pós-graduação;
VIII. realizar outros serviços de secretaria pertinentes ao Programa.
V - DO CORPO DISCENTE
Art. 19 - Podem integrar o corpo discente do Programa de Pós-Graduação
portadores de diplomas de cursos superiores cujos currículos, a
critério da CPG, propiciem uma adequada formação em Física.
Art. 20 - Todo aluno de Mestrado ou Doutorado deve ter um orientador,
escolhido entre os docentes do programa, podendo ser designado um
co-orientador para o mesmo aluno.
Parágrafo Único - Compete ao orientador orientar o pós-graduando
na organização e execução de seu plano de estudos e pesquisa.
Art. 21 - A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física
obedecerá as especificações constantes nos editais de seleção, de
acordo com a legislação vigente, norteando-se pelas seguintes normas
gerais:
I. Os estudantes do Mestrado serão selecionados com base no
histórico escolar de graduação, no curriculum vitae, em um exame de
conhecimentos e em cartas de recomendação.
II. Os estudantes do Doutorado serão selecionados com base no
histórico escolar do Mestrado, no curriculum vitae, em cartas de
recomendação e em um Plano de Doutorado, apresentado conjuntamente pelo
candidato e por um dos orientadores credenciados do Programa, com
disponibilidade para orientação reconhecida pela CPG, o qual, no caso
de aceitação do aluno, passa imediatamente a ser o seu
orientador. Candidatos ao Doutorado que não tenham completado um curso
de Mestrado em Física ou área afim serão avaliados com base nos
critérios de ingresso no Mestrado e pelo Plano de Doutorado.
III. Os editais de seleção poderão especificar números limitados de
vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores no momento.
Art. 22 - A permanência de um estudante de Mestrado no curso está
condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho, submetido à
aprovação da CPG até seis meses após o seu ingresso como aluno
regular no Programa. O plano deve ser apresentado conjuntamente pelo
aluno e um dos orientadores credenciados do Programa, com
disponibilidade para orientação reconhecida pela CPG, o qual, após
aprovação do plano, passa a ser o orientador do aluno.
VI - NORMAS GERAIS DO REGIME DIDÁTICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 23 - As atividades dos estudantes de Mestrado e Doutorado compreendem
disciplinas, pesquisas e elaboração de uma Dissertação de Mestrado ou
Tese de Doutorado.
Art. 24 - A integralização das disciplinas necessárias ao Mestrado e ao
Doutorado é expressa em unidades de crédito, sendo cada crédito
correspondente a 15 horas/aula.
§ 1º - o Mestrado exigirá um mínimo de 24 créditos;
§ 2º - o Doutorado exigirá um mínimo de 36 créditos, podendo ser
computados créditos obtidos no Mestrado, a critério da CPG.
Art. 25 - A duração regular do curso de Mestrado é de 24 meses e a do
curso de Doutorado é de 48 meses, sendo admitida a permanência máxima
por 30 meses e 60 meses, respectivamente. Os estudantes que não
tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos estabelecidos serão
desligados do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º - Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo aluno e seu
orientador, a CPG poderá estabelecer prazos maiores.
§ 2º - Estudantes desligados por terem ultrapassado os prazos de
permanência terão os créditos já obtidos validados pelo período de
três anos, no caso do Mestrado, e por cinco anos, no caso do
Doutorado, contados a partir do desligamento. Dentro deste período,
caso a apresentação da Tese ou Dissertação seja o único requisito
ainda não cumprido para obtenção do título, o estudante poderá
solicitar readmissão, apresentando, com a concordância do orientador,
uma Tese ou Dissertação pronta para ser encaminhada a uma Banca
Examinadora.
Art. 26 - As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Física,
ministradas pelos docentes do programa credenciados para este fim,
dividem-se em Disciplinas Formativas, Disciplinas Especializantes,
Seminários, Estágios Docentes e Estágio Profissional,
caracterizadas a seguir:
I. Disciplinas Formativas são disciplinas de 4 (quatro) créditos,
que compreendem as disciplinas básicas "Mecânica Quântica",
"Mecânica Clássica", "Mecânica Estatística" e "Teoria
Eletromagnética", bem como disciplinas associadas a áreas de pesquisa
ou ênfases de formação que, pela abrangência de seu conteúdo, têm seu
caráter formativo reconhecido pela CPG.
II. São Disciplinas Especializantes aquelas cujos conteúdos se
identificam com áreas específicas de pesquisa, podendo ser de 4
(quatro) ou 2 (dois) créditos.
III. Seminários são disciplinas de 2 (dois) créditos,
estruturadas na forma de seminários que abordem temas de pesquisa ou
de conhecimentos avançados, desenvolvidas regularmente ao longo de um
semestre letivo e com participação ativa dos alunos na apresentação
dos seminários, visando a ampliar sua formação e estimular sua
independência científica.
IV. Estágio Docente I e Estágio Docente II são disciplinas de 2
(dois) créditos, desenvolvidas na forma de estágios supervisionados de
docência, visando a preparar os estudantes de pós-graduação para a
docência. Cabe ao professor responsável por cada uma dessas
disciplinas:
(a) escolher, o conjunto de disciplinas de graduação ou
pós-graduação no qual poderá ter lugar o estágio, mediante prévia
aquiescência dos respectivos professores;
(b) estabelecer, de comum acordo com o professor da disciplina, as
atividades que o aluno estagiário deverá desenvolver;
(c) avaliar o aluno estagiário, ouvido o professor da disciplina.
V. Estágio Profissional é uma disciplina desenvolvida na forma de
estágios dos alunos em empresas ou organizações do setor
tecnológico. Cabe ao professor responsável pela disciplina apresentar
previamente à CPG, para aprovação, o programa das atividades a serem
desenvolvidas pelos estagiários, com a identificação e caracterização
das empresas ou organizações envolvidas, além de avaliar os alunos ao
final dos estágios. O número de créditos a ser atribuído ao Estágio
Profissional, até o limite de quatro, será definido em cada caso pela
CPG.
Art. 27 - O número de estudantes interessados não constitui critério
decisivo para autorizar ou não o funcionamento de uma disciplina.
Caberá à CPG decidir sobre o assunto, levando em conta as
características da disciplina oferecida, a disponibilidade de
professores e as necessidades dos estudantes.
Art. 28 - O professor de cada disciplina avaliará
o rendimento dos estudantes utilizando os seguintes
conceitos:
A - Ótimo
B - Bom
C - Regular
D - Insatisfatório
FF - Falta de freqüência
Parágrafo Único - O estudante que houver obtido,
em qualquer disciplina, no mínimo o conceito final C fará jús ao
número de créditos atribuído à mesma.
Art. 29 - O estudante que for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina
ou três vezes em disciplinas distintas será desligado do Programa.
Art. 30 - Qualquer estudante que solicitar desligamento ou
afastamento do Programa terá os créditos já obtidos validados pelos
períodos especificados no Art. 25, § 2º. Neste caso, uma eventual
readmissão está condicionada à aprovação pela CPG de um novo plano
de trabalho.
Art. 31 - O desligamento de um aluno por desempenho insuficiente poderá
ser solicitado à CPG por seu orientador, apresentando justificativa
detalhada.
Art. 32 - Todo aluno deve matricular-se semestralmente no respectivo
curso, em disciplinas e/ou em trabalho de Tese ou Dissertação.
Parágrafo Único - A falta de matrícula por dois períodos letivos
sucessivos caracteriza abandono do curso, acarretando o desligamento
definitivo do aluno.
VII - DO REGIME DIDÁTICO DO MESTRADO
Art. 33 - Para a obtenção do título de Mestre é
necessário:
I. permanecer pelo período mínimo de um ano como estudante
regularmente matriculado no curso de Mestrado;
II. completar os créditos a que se refere o § 1º do
Art. 24, os quais serão integralizados da seguinte
forma:
(a) mínimo de 12 créditos em Disciplinas Formativas,
(b) de 0 a 12 créditos em Disciplinas Especializantes,
(c) de 0 a 4 créditos em Seminários,
(c) de 0 a 4 créditos em apenas uma das disciplinas "Estágio
Docente I" ou "Estágio Profissional";
III. ser aprovado, até a conclusão do primeiro ano do curso, em exame
de língua inglesa realizado sob a responsabilidade do Instituto de
Letras da UFRGS;
IV. obter a aprovação da Dissertação de Mestrado.
Art. 34 - Em casos especiais, pode ser aprovada, pela CPG, a passagem
direta do aluno de Mestrado para o Doutorado, com aproveitamento dos
créditos já obtidos, desde que:
I. o aluno demonstre desempenho acadêmico excepcional;
II. seu orientador de Mestrado esteja credenciado para orientação de
Doutorado;
III. o orientador avalie de forma extremamente positiva o trabalho
de pesquisa do aluno;
IV. seja apresentado um Plano de Doutorado que, tendo por base o
trabalho já realizado no Mestrado, evidencie a viabilidade da
mudança de nível.
Art. 35 - A Dissertação de Mestrado deve resultar
da realização de um trabalho de pesquisa levado a cabo sob
orientação.
Art. 36 - A Dissertação de Mestrado só pode ser submetida a julgamento
após o candidato ter completado as demais condições necessárias à
obtenção do título.
Art. 37 - O julgamento da Dissertação de Mestrado deve ser requerido à CPG
pelo orientador, incluindo relatório do mesmo sobre o desempenho do
candidato, bem como cópias da Dissertação em número suficiente para
distribuição aos membros da Banca Examinadora.
Art. 38 - A CPG deve constituir uma Banca Examinadora da Dissertação e
determinar a data da defesa por parte do candidato, ouvido o
orientador.
Parágrafo Único - A defesa da Dissertação de Mestrado deve
ocorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a constituição da
Banca Examinadora.
Art. 39 - A Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado é
constituída por três doutores, sendo pelo menos um deles externo ao
Programa, e pelo orientador do candidato, que atua como presidente da
banca, porém sem direito a julgamento.
§ 1º - Os membros da Banca Examinadora devem ser pesquisadores ativos
em Física ou área compatível com o tema da Dissertação e,
preferencialmente, ter experiência em orientação de estudantes de
pós-graduação.
§ 2º - O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da Banca
Examinadora, encaminhando justificativa à CPG, até 24 horas após
receber comunicação sobre sua composição.
Art. 40 - A conclusão do Mestrado será formalizada em defesa pública da
Dissertação de Mestrado perante a Banca Examinadora.
Parágrafo Único - O conceito atribuído à Dissertação será
"Aprovado" ou "Não Aprovado", conforme a opinião majoritária dos
membros da Banca Examinadora, expressa em pareceres individuais ao
final da defesa e registrada na ata da mesma.
Art. 41 - Após aprovada a Dissertação, deverão ser nela introduzidas as
modificações apontadas pela Banca Examinadora, sendo a forma final
encaminhada à CPG para homologação.
VIII - DO REGIME DIDÁTICO DO DOUTORADO
Art. 42 - Para a obtenção do título de Doutor é
necessário:
I. permanecer pelo período mínimo de dois anos como estudante
regularmente matriculado no curso de Doutorado;
II. completar os créditos a que se refere o § 2º do
Art. 24, os quais serão integralizados da seguinte
forma:
(a) 16 créditos obrigatórios nas disciplinas básicas "Mecânica
Clássica", "Mecânica Estatística", "Mecânica Quântica" e
"Teoria Eletromagnética";
(b) de 8 a 20 créditos em Disciplinas Especializantes ou outras
Disciplinas Formativas além das obrigatórias;
(c) de 0 a 8 créditos em Seminários;
(d) de 0 a 4 créditos nas disciplinas "Estágio Docente I",
"Estágio Docente II" ou "Estágio Profissional";
III. ter sido aprovado, até a conclusão do primeiro ano do curso, em
dois exames de línguas estrangeiras, sendo um deles obrigatoriamente o
de língua inglesa e o outro a ser escolhido pelo candidato entre os de
língua alemã, espanhola, francesa ou italiana, realizados sob a
responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS;
IV. ser aprovado no Exame de Qualificação;
V. ter publicado, ou comprovadamente aceito para publicação, em
revista de circulação internacional arbitrada, indexada e constante do
``Qualis'' da CAPES, pelo menos um artigo contendo os resultados de
pesquisa relatados na Tese de Doutorado;
VI. obter a aprovação da Tese de Doutorado.
Parágrafo Único - O título de Doutor por defesa direta de Tese
pode ser outorgado, em caráter excepcional, a candidato com alta
qualificação, conforme a regulamentação vigente na UFRGS.
Art. 43 - O Exame de Qualificação consiste da apresentação e defesa do
projeto de tese de doutorado e relatório do seu desenvolvimento, feita
pelo aluno perante uma Banca Examinadora.
§ 1º - A Banca Examinadora é constituída por três doutores de
reconhecida experiência em pesquisa e orientação, sendo um deles
externo à UFRGS e os outros dois pertencentes ao corpo docente do
Programa, e pelo orientador do aluno, que atua como presidente da
banca, porém sem direito a julgamento.
§ 2º - A Banca Examinadora deve emitir parecer detalhado, que será
levado ao conhecimento do estudante e seu orientador, devendo ainda ser
analisado pela CPG para as providências cabíveis.
§ 3º - O Exame de Qualificação deve ser realizado até trinta meses após
o ingresso do candidato no curso de Doutorado.
§ 4º - Em caso de não aprovação, o exame pode ser repetido uma vez,
dentro de um período de seis meses a contar da data de realização do
primeiro exame. A não aprovação nesta segunda oportunidade acarreta o
desligamento definitivo do aluno, sem direito a readmissão.
Art. 44 - A Tese de Doutorado deve ser realizada sob orientação e conter
resultados científicos originais.
Art. 45 - A Tese de Doutorado só pode ser submetida a julgamento após o
candidato ter completado as demais condições necessárias à obtenção do
título.
Art. 46 - O julgamento da Tese de Doutorado deve ser requerido à
CPG pelo orientador, incluindo relatório do mesmo sobre o desempenho
do candidato, bem como cópias da Tese em número suficiente para
distribuição aos membros da Banca Examinadora.
Art. 47 - A CPG deve constituir uma Banca Examinadora da Tese de Doutorado
e estabelecer a data da defesa por parte do candidato, ouvido o
orientador.
Parágrafo Único - A defesa da Tese de Doutorado deve ocorrer em
prazo não inferior a 30 dias após a constituição da Banca
Examinadora.
Art. 48 - A Banca Examinadora da Tese de Doutorado é constituída
por quatro doutores, sendo pelo menos dois deles externos à UFRGS, e
pelo orientador do candidato, que atua como presidente da banca, porém
sem direito a julgamento.
§ 1º - Os membros da Banca Examinadora devem ser pesquisadores ativos
em Física ou área compatível com o tema da Tese e, preferencialmente,
ter experiência em orientação de estudantes de pós-graduação.
§ 2º - O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da Banca
Examinadora, encaminhando justificativa à CPG, até 24 horas após
receber comunicação sobre sua composição.
Art. 49 - A conclusão do Doutorado será formalizada em defesa pública da
Tese de Doutorado perante a Banca Examinadora.
Parágrafo Único - O conceito atribuído à Tese será "Aprovado"
ou "Não Aprovado". Para ser considerada aprovada, a tese deve obter
aprovação de pelo menos três dos membros da Banca Examinadora,
expressa em pareceres individuais ao final da defesa e registrada na
ata da mesma.
Art. 50 - Após aprovada a Tese, deverão ser nela introduzidas as
modificações apontadas pela Banca Examinadora, sendo a forma final
encaminhada à CPG para homologação.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - A CPG deliberará sobre a não aplicação de normas deste Regimento
que prejudiquem direitos assegurados no Regimento anteriormente
vigente, mediante solicitação neste sentido apresentada por qualquer
aluno cuja primeira matrícula regular no Programa tenha ocorrido até o
primeiro semestre letivo de 2005.
Art. 52 - Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPG ou pelo
COPG, conforme a instância pertinente.
|